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STF vai unificar entendimento sobre cobrança de IR em doação de bens a herdeiros

BRASIL. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que a União busca cobrar Imposto de Renda (IR) sobre a doação de um imóvel feita por um contribuinte à filha como forma de antecipação de herança.

O tema é polêmico e, nos últimos anos, gerou decisões divergentes dentro do próprio Supremo, com ganhos tanto para a União quanto para contribuintes em casos semelhantes. Agora, os ministros decidiram uniformizar o entendimento, escolhendo um caso que resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país.

O assunto mobiliza advogados tributaristas, que anualmente defendem milhares de pessoas físicas contra a cobrança do IR na antecipação de herança. O principal argumento é que não há geração de renda a ser tributada, mas sim uma diminuição do patrimônio do doador. Além disso, alegam que a operação já é tributada pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, o que impediria nova tributação sobre a mesma transação.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o ganho de capital verificado com a valorização do bem doado é o fato gerador da cobrança do IR, independentemente da natureza da transferência.

A prática de antecipar herança, chamada de “antecipação de legítima”, é prevista no Código Civil como forma de facilitar a sucessão e evitar conflitos entre herdeiros. O problema surge quando há atualização do valor do bem doado para o preço de mercado no momento da doação.

No caso que servirá de paradigma para o STF, o contribuinte adquiriu um imóvel há décadas por R$ 17 mil e, ao doá-lo à filha, atualizou seu valor para R$ 400 mil. A Receita Federal, ao tomar conhecimento da operação, cobrou aproximadamente R$ 26 mil de IR, entendendo que houve ganho de capital.

Inconformado, o contribuinte acionou a Justiça e obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou a cobrança inconstitucional. A PGFN recorreu ao Supremo, onde o tema agora será decidido com repercussão geral.

Ainda não há prazo definido para o julgamento final.

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