Nossas Notícias

Paciente recebe permissão do STJ para cultivar cannabis para uso medicinal em Santa Catarina

SANTA CATARINA. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um salvo-conduto para que um paciente possa cultivar cannabis para uso medicinal próprio. O ministro relator Joel Ilan Paciornik reconheceu a necessidade do tratamento, visando garantir o direito à saúde do paciente, que comprovou sofrer de bipolaridade, depressão e dor crônica.

O paciente, buscou a Justiça após relatar que os tratamentos convencionais não eram eficazes e que a importação de canabidiol era cara e burocrática. Ele apresentou laudos médicos, autorização da ANVISA para importação excepcional de produtos à base de cannabis e um certificado de conclusão de curso sobre cultivo e extração da planta.

Mesmo sendo um habeas corpus substitutivo de recurso próprio, o STJ decidiu analisar o caso devido à gravidade das alegações. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou a favor da concessão do salvo-conduto.

Cultivo autorizado de até 60 plantas

Na decisão, o STJ autorizou o cultivo de até 60 plantas por ano e a compra de 78 sementes feminizadas anualmente, enquanto durar o tratamento. O ministro determinou que as autoridades não poderão restringir a liberdade do paciente, nem apreender ou destruir os materiais destinados ao seu tratamento.

Facebook
WhatsApp
Telegram