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TJSC aumenta indenização para família de gestante que foi enterrada com o bebê errado em Chapecó

SANTA CATARINA. O Tribunal de Justiça decidiu aumentar a indenização para os familiares de uma gestante e seu bebê, que morreram durante o parto em um hospital de Chapecó. O caso, ocorrido em 16 de novembro de 2021, ganhou repercussão após a descoberta de uma troca de corpos no momento da liberação para sepultamento, durante a pandemia de Covid-19.

Na ocasião, a mulher e o bebê faleceram, mas um erro da equipe hospitalar fez com que a gestante fosse enterrada ao lado de um bebê natimorto do sexo feminino que não era seu filho. O engano só foi identificado no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 km de Chapecó, durante o sepultamento. Um agente funerário percebeu a irregularidade e alertou a família. Ao abrir o caixão – que estava lacrado devido à suspeita de Covid –, os parentes se depararam com uma criança desconhecida ao lado da gestante, que trazia no braço uma etiqueta de identificação errada.

O erro causou grande sofrimento à família, que entrou com um processo judicial exigindo reparação por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu a falha grave e decidiu aumentar a indenização individual de R$ 3 mil para R$ 5 mil para seis familiares diretos, como irmãos e tios da gestante e do bebê. No entanto, o tribunal negou o pedido de quatro parentes – padrasto e três cunhados –, alegando que não houve comprovação do abalo emocional deles.

A decisão também reafirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que istra o hospital. O desembargador responsável pelo caso destacou que a sobrecarga de trabalho na pandemia não pode justificar falhas no manuseio e na identificação de corpos.

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