
RIO NEGRINHO. Após uma batalha que começou em novembro de 2020, quando os vereadores da respectiva legislatura aprovaram a dação do aterro sanitário da cidade para a chamada Serrana Engenharia, com o objetivo de quitar dívidas do município com a empresa, um novo capítulo foi oficializado nesta segunda-feira (24).
Na referida data, o juiz Rodrigo José Clímaco decidiu, em análise de liminar apresentada pela prefeitura, que o aterro a a ser novamente do município, tendo a empresa, agora chamada Versa Engenharia Ambiental, um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel voluntariamente. Da decisão, cabe recurso (o documento está disponível para no final do texto).
A área do aterro é de 154.772 m2 e dentre os argumentos usados para requerer o imóvel, a prefeitura apresentou anteriormente uma proposta de pagamento da dívida, parcelada em 100 vezes de R$ 30 mil.
Porém, à época, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, alegando inconstitucionalidade da proposta da negociação de pagamentos, aprovada pelos vereadores, em lei publicada em 2021 e conseguiu permanecer com as atividades no local.
A dívida da prefeitura com a empresa é de R$ 2.182.453,04 e se refere a contratos de 2007, 2012, 2013 e 2014, que incluíam a prestação de serviços de limpeza urbana, operação e manutenção do aterro sanitário, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos, limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas.
Da decisão atual
No documento desta segunda-feira (24), o juiz justificou o prazo de um mês para a empresa desocupar o aterro, alegando que está “considerando o fato de que o local recebe o lixo de vários municípios – por exemplo, Garuva, conforme relatado na petição inicial -, de forma que a empresa deverá efetuar a transição ao ente público sem que os serviços essenciais sejam prejudicados”.
Ele também frisou que decorrido o prazo sem desocupação (que é de um mês), deverá ser expedido o respectivo mandado de reintegração de posse.
“Autoriza-se, também, em caso excepcional, somente se efetivamente necessário ao pleno cumprimento da medida, o uso de força policial, mediante comunicação das circunstâncias que façam exigir a medida extrema nos autos”, registra no documento.
A agora Versa também terá um prazo de 15 dias para apresentar resposta, “ciente de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, e, no mesmo prazo e oportunidade, deverá indicar de forma clara e objetiva as provas que efetivamente pretende produzir”.Clique aqui e confira todas as notícias que já publicamos referente à essa disputa.