
Foto: Kátia de Oliveira/Nossas Notícias
RIO NEGRINHO. A prefeitura publicou em seu site oficial nesta tarde (11), uma retificação do decreto 16259, publicado na sexta-feira (07), em que a istração declarou de utilidade pública o Colégio São José, que é particular, com a finalidade de desapropriar a área, afim de implantar no local uma escola pública municipal.
O novo documento, de número 16260, datado de ontem (10), traz novas justificativas e mais detalhes sobre a iniciativa. Além disso, incluiu uma alteração apontada em matéria publicada aqui no Nossas Notícias no domingo (09), por um dos advogados convidados por nós para analisar o decreto anterior, fundamentando a desapropriação também na alínea “h”, do Decreto Lei 3.365/1941, que se refere a desapropriação para a exploração ou a conservação dos serviços públicos.
O texto inicial destaca que a desapropriação tem base constitucional, com lei estabelecendo o procedimento por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
O documento também lembra que o Decreto Lei 3.365/41 prevê os procedimentos próprios de desapropriação, apontando no art. 2º que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Dentre vários fatores, a istração cita também que esse mesmo Decreto Lei prevê as possibilidades de desapropriação, se aplicando no caso a necessidade de exploração e conservação dos serviços públicos educacionais e a preservação de bem imóvel de valor histórico, mediante acordo ou judicialmente, quando não houver consenso.
Ainda conforme o novo texto, a desapropriação dar-se-á mediante acordo ou intentar-se-á
judicialmente na impossibilidade de acordo, ao que se prevê, independente do modo,
transição para continuidade das aulas no Colégio
Outros pontos elencados como justificativas às medidas da prefeitura, são:
• necessidade de implantação e manutenção de ensino integral em mais escolas públicas do município a curto e médio prazo
• real procura por vagas na educação pública em áreas próximas do centro da cidade
• não há escola pública de ensino infantil e fundamental na área central, bem como não há imóvel público que comporte a implantação de forma eficaz na rede de ensino público no coração de Rio Negrinho
• os investimentos já efetivados na rede de ensino público, apesar de volumosos, com a construção de três CMEIs, abertura de um CMEI que estava fechado e ampliação de seis escolas, não se mostram suficientes para a manutenção e implantação do ensino na cidade a médio e longo prazo
• o número de escolas de educação infantil e fundamental não são proporcionais aos CMEIs, o que causará um gargalo na educação municipal, acarretando na insuficiência de vagas futuras
• há grande interesse social na implantação e manutenção da rede de ensino pública junto ao prédio do Colégio, lembrando que a educação é um direito social de crianças e adolescentes em idade escolar
• as diretrizes e bases da educação nacional trazem na Lei 9.934/96, que é dever do Estado a educação, devendo garantir vagas na educação básica obrigatória
• A conveniência e oportunidade, em termos jurídicos, levam a desapropriação do imóvel para implantação e manutenção de atividades escolares públicas
• A desapropriação do imóvel se mostra o meio menos oneroso e mais ágil para manutenção das atividades escolares públicas
• Desde 2017 o Colégio apresenta sinais de fadiga financeira, tendo anunciado inclusive o fechamento da unidade de Rio Negrinho em vista da inviabilidade financeira pelo número de alunos
• Desde o mesmo ano até o presente, a unidade está subutilizada em vista do número ínfimo de alunos e comporta a implantação da rede de ensino público em conjunto, ainda que temporariamente, ando a capacidade de 100% de utilização do imóvel
• Não houve crescimento da demanda da escola, havendo apontamento de 120 alunos na atualidade, e tal fato pode levar a novas investidas de encerramento das atividades, com o desfazimento do prédio histórico, tudo em vista que no seu auge atingiu a média de mil alunos por ano, utilizando a capacidade total do prédio, com turmas nos três períodos, inclusive com cursos técnicos
• Existem dívidas trabalhistas da Rede CNEC (matriz e filiais), instituição de nível nacional e mantenedora do Colégio São José, conforme Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, emitida às 15h23 de sexta-feira (07), com validade de 180 dias, contados a partir da mesma data
O novo decreto diz também que esse fato é um dos pontos relevantes, mas não primordial e que a desapropriação do imóvel é medida impositiva para manutenção do ensino público, havendo interesse público na área, com planejamento de reforma do local para a implantação da nova escola no local.
A publicação finaliza frisando que há interesse no patrimônio histórico que traz o imóvel, tendo em vista que é um dos colégios mais antigos de Rio Negrinho, contudo hoje subutilizado e pendente de reformas necessárias.
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