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“Sem necessidade comprovada de novas vagas na rede pública e se existem alternativas menos onerosas, a desapropriação pode ser considerada excessiva”, analisa advogado sobre decreto da Prefeitura com relação ao Colégio São José 

RIO NEGRINHO. Dando continuidade à nossa série de publicações após a notícia sobre o decreto da Prefeitura que tornou de utilidade pública o Colégio São José, com a finalidade de desapropriação para a instalação de uma nova escola pública, iniciamos agora as publicações da análise de alguns advogados sobre o documento. Todos preferiram não se identificar. 

Nesta postagem você confere as considerações de um dos vários profissionais que aceitaram o convite de nossa reportagem para colaborar com detalhes que visam contribuir com a discussão do assunto, que vem dividindo opiniões da comunidade. 

Segundo ele, a desapropriação por utilidade pública é um mecanismo legal e para ser válida deve ser motivada pelo interesse público, seguir o devido processo legal, ter autorização do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) e ser realizada com o pagamento prévio e justo de indenização em dinheiro, salvo em hipóteses específicas.

Em uma análise geral, após vários apontamentos, ele teceu sua conclusão sobre a iniciativa da prefeitura com relação ao Colégio, que é particular. 

“Se não há uma necessidade comprovada de novas vagas na rede pública e se existem alternativas menos onerosas, a desapropriação pode ser considerada excessiva e questionável do ponto de vista da razoabilidade e economicidade. Um estudo técnico detalhado deveria embasar essa decisão, sob pena de o ato ser contestado jurídica ou politicamente pela sociedade.

O decreto apresenta fundamentação jurídica para a desapropriação, com justificativas sociais e educacionais. Contudo, a legalidade do ato depende do devido processo de indenização e da análise sobre a titularidade do imóvel, especialmente considerando as dificuldades financeiras da instituição. 

Do ponto de vista social, a transformação do espaço em escola pública pode ser benéfica, mas há desafios relacionados à transição dos alunos, professores e ao possível impacto na identidade da comunidade”.

Observações

“A justificativa da necessidade real de novas vagas no ensino público deve ser um dos principais critérios para avaliar a conveniência da desapropriação. Algumas questões fundamentais devem ser analisadas: 

•  o decreto não menciona explicitamente se há um déficit de vagas na rede municipal de ensino que justifique a transformação do Colégio São José em uma escola pública. Antes de efetivar a desapropriação, o município deveria apresentar dados concretos, como o número atual de alunos matriculados na rede pública municipal, a capacidade das escolas já existentes e se há superlotação, além de projeções demográficas,  indicando crescimento da demanda por vagas.

•  Se houver escolas públicas com capacidade ociosa, a desapropriação poderia ser questionada sob o argumento de desnecessidade, configurando um gasto público sem real justificativa.

Alternativas à desapropriação 

“Caso o problema seja a falta de vagas, o município poderia analisar alternativas menos onerosas, como reformas ou ampliações das escolas públicas existentes e parcerias com a iniciativa privada para manutenção do Colégio atual, evitando sua extinção e garantindo a continuidade do serviço educacional.

O fato de o decreto mencionar a queda no número de alunos matriculados na própria instituição privada pode indicar que não há uma grande demanda por novas vagas, enfraquecendo a justificativa da desapropriação. 

A criação de uma nova escola envolve custos expressivos, além da indenização ao proprietário, como: manutenção da infraestrutura do imóvel, contratação de professores e funcionários, adaptação do espaço para o ensino público.

 Também é necessário avaliar se o município possui recursos suficientes para custear essa operação sem comprometer outras áreas prioritárias, como saúde e segurança”. LEIA TAMBÉM (as publicações abaixo estão ordenadas de forma decrescente):

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