
BRASIL. A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (11) um projeto de lei que altera diversos dispositivos do Estatuto do Desarmamento, permitindo, entre outras mudanças, que investigados em inquéritos policiais ou criminais possam registrar armas de fogo, desde que não estejam envolvidos em crimes classificados como graves. O projeto agora segue para análise do Senado.
Registro permitido com restrições
O texto define que investigados podem adquirir e registrar armas de fogo, exceto nos seguintes casos de crime doloso contra a vida (como homicídio); crimes hediondos ou equiparados, como tortura e tráfico de drogas; crimes contra a dignidade sexual, tentados ou consumados; Infrações previstas na Lei Maria da Penha, incluindo violência doméstica; crimes contra o patrimônio com uso de violência ou grave ameaça, como assaltos armados.
Além disso, o registro segue condicionado a requisitos já exigidos por lei, como apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, comprovação de capacidade técnica para o manuseio da arma e aptidão psicológica. Investigados sob medida protetiva ou condenados em decisão transitada em julgado também ficam excluídos.
Regularização de armas antigas e renovação ampliada
Uma das novidades é o prazo adicional de um ano para regularizar armas adquiridas antes da data limite estipulada no Estatuto do Desarmamento, 31 de dezembro de 2008. Será possível, inclusive, emitir registros provisórios para essas armas.
Outro ponto é o aumento do prazo de renovação do certificado de registro de armas de fogo, que ará de três para cinco anos. A contagem começa a partir da emissão do documento anterior, o que dá aos proprietários mais tempo para atualizar seus registros.
Mudança em disparos públicos e destino de armas apreendidas
A proposta modifica o enquadramento jurídico de disparos de armas de fogo em locais públicos. Atualmente considerados crimes inafiançáveis, os disparos poderão ser desclassificados quando realizados em legítima defesa própria ou de terceiros.
O texto também atualiza regras sobre o destino de armas apreendidas em processos judiciais. Após a conclusão de exames periciais definitivos, armas, munições e órios poderão ser doados a órgãos de segurança pública e Forças Armadas, preferencialmente para estados com maior carência de equipamentos. Os critérios de prioridade para doação são; armas destinadas ao estado onde ocorreu a apreensão; órgãos de segurança com menor quantidade de armamento por efetivo; regiões com maiores índices de criminalidade; se a arma estiver sem número de série, mas em condições de uso, será renumerada pelo Exército e registrada antes de sua destinação.
Argumentos e justificativas
O relator do projeto, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), argumentou que a proposta visa regularizar armas irregulares e impedir que continuem sendo usadas na clandestinidade. Para ele, o registro é uma ferramenta de transparência e controle, além de ser um recurso importante para a segurança pública.
“Destruir armamentos que podem ser usados pelas forças de segurança pública em um país com dificuldades financeiras é uma escolha que não podemos mais sustentar. É preciso priorizar o uso eficiente dos recursos disponíveis”, afirmou Alexandrino.
Próximos os e debate público
O projeto ainda precisa ser analisado e aprovado no Senado antes de seguir para sanção presidencial. Especialistas avaliam que as mudanças podem aumentar a regularização de armamentos, mas alertam para possíveis impactos na segurança pública, como a ampliação do o a armas por pessoas em situações legais mais complexas. O tema segue gerando debates entre os defensores de uma maior flexibilização e os críticos que temem retrocessos no controle de armas no país.